Medidas emergenciais para a agricultura familiar, com vetos da Presidência
Em 25/08/2020, foi publicada a Lei Assis de Carvalho (Lei n. 14.048/2020), que prevê medidas emergenciais de amparo a agricultores familiares em razão da Covid-19. Segundo a lei, o recebimento do auxílio emergencial por agricultores familiares não descaracteriza sua condição de segurado especial. Foi autorizada a quitação, em produtos, de cédulas de produto rural (CPR) emitidas em favor da Conab e com vencimento em 2020 e 2021, observadas determinadas condições.
A Presidência vetou, dentre outras, as seguintes iniciativas: (i) pagamento, pela União, de R$3 mil reais aos agricultores que não tenham recebido o auxílio emergencial; (ii) criação do Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural; (iii) criação do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF); (iv) linhas de crédito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e (v) prorrogação do vencimento de parcelas de operações de crédito contratadas por agricultores familiares prejudicados pela pandemia.