Ministra Cármem Lúcia inclui em pauta para julgamento os embargos de declaração opostos no RE 574.706
A Ministra Cármen Lúcia, relatora, incluiu em pauta para julgamento os embargos de declaração opostos pela União no processo, submetido ao rito da repercussão geral, que fixou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O recurso tem o objetivo de provocar a manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a possível modulação de efeitos junto ao RE 574.706. Desta forma, contribuintes que não demandaram judicialmente para recuperar os créditos tributários dos últimos 5 (cinco) anos relacionados à apuração do PIS e da COFINS correm o risco de perder este direito. Ainda há tempo de demandar e garantir este direto.