Nova forma de publicação e divulgação de atos das sociedades anônimas
Foi publicada, em 30/09/2019, a Instrução Normativa Drei n. 67, pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que alterou o Manual de Registro de Sociedade Anônima de 2017, em face das alterações introduzidas pela Medida Provisória n. 892/2019, a respeito das publicações obrigatórias das sociedades anônimas.
A nova instrução normativa contempla tanto as disposições da Deliberação CVM 829, também de 30/09/2019 (publicações obrigatórias das companhias abertas), quanto as da Portaria 529 do Ministério da Economia, de 26/09/2019 (publicações das companhias fechadas).
Enquanto as S/A abertas deverão publicar suas demonstrações financeiras e demais atos societários no sistema disponibilizado pela CVM (Sistema Empresas.NET), as S/A fechadas publicarão seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto n. 6022/2007.
A Central de Balanços, que entrará em operação a partir do próximo dia 14/10/2019, contará com certificação digital de autenticidade dos documentos no padrão ICP-Brasil, além de permitir a emissão de documentos que comprovem a sua autenticidade, inalterabilidade e data de publicação.