Nova lei de franquias empresariais
Em 27/12/2019, foi publicada a Lei n. 13.966/2019, dispondo sobre o sistema de franquia empresarial.
A nova lei procura garantir mais segurança jurídica para o franqueado, estabelecendo requisitos adicionais para a Circular de Oferta de Franquia (COF): além de mais informações sobre a atuação territorial, a COF deverá indicar: (i) as regras de transferência ou sucessão; (ii) as situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações; (iii) a existência de cotas mínimas de compra; (iv) a existência de conselho ou associação de franqueador; (v) as regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados; e (vi) o prazo do contrato e as condições de renovação.
A nova lei também regula contratos de franquia internacional e permite expressamente o uso de arbitragem para a solução de controvérsias advindas de contratos de franquia.
A nova lei entra em vigor em 90 dias da publicação e revoga a lei anterior.