Nova prorrogação dos prazos máximos para suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada e salário
No dia 24/08/2020, foi publicado o Decreto n. 10.470/20, que permite nova prorrogação dos prazos originalmente previstos para a suspensão do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário.
Foram acrescidos 60 dias ao período de suspensão contratual e de redução proporcional da jornada e salário, em relação ao período máximo de adoção de medidas de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19 (originalmente previstas na MP 936/20 e, posteriormente, na Lei n. 14.020/20 e que já havia sido prorrogado pelo Decreto n. 10.422/20).
Agora, adotadas isoladamente ou em conjunto, tais medidas não podem ultrapassar, no total, 180 (cento e oitenta) dias para cada contrato de trabalho por elas alcançado.
Em seu levantamento mais recente, o Ministério da Economia apontou que a suspensão ou redução proporcional da jornada e salário foram efetivadas em mais de 16 milhões de contratos de trabalho.