O Plano de Fiscalização da Receita Federal em 2020 leva à necessidade de rigoroso compliance tributário
De acordo com o Plano de Fiscalização para 2020 a RFB continuará priorizando ações de combate a fraudes fiscais e sonegação, utilizando o cruzamento eletrônico de dados (ECF e DIRF), a fim e elevar o grau de compliance dos contribuintes. Para tanto, estão planejadas as seguintes operações de fiscalização:
1. Conformidade tributária – Autorregularização e monitoramento dos maiores contribuintes;
2. Omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, considerando remuneração disfarçada envolvendo situações de “pejotização” na pessoa física, mútuo entre partes relacionadas e stock options;
3. Não tributação de ganhos de capital em aplicações de renda variável;
4. Omissão de rendimentos e despesas fictícias da atividade rural exercida pelo contribuinte;
5. Planejamentos tributários vinculados a: (i) eventos de reorganização societária com geração de ativos amortizáveis; (ii) fundos de investimentos em participações e não residentes disfarçados; (iii) planejamento tributário internacional abusivo e erosão da base tributária do IRPJ;
6. Omissão de receitas por optantes do Simples Nacional;
7. GILRAT, previsão de alcance de 150 mil empresas, anos-calendários 2013 a 2017, com fases para autorregularização e lançamento;
8. Autônomos – lançamento de ofício para contribuintes não regularizados espontaneamente;
9. Insuficiência de recolhimento de IRRF – Dirf x Darf ano-calendário 2014;
10. Falso Simples – lançamento para os contribuintes que não se regularizaram espontaneamente;
11. Carnê-Leão – lançamento de multa por não recolhimento de Carnê-Leão para contribuintes pessoas físicas obrigados ao seu recolhimento; e
12. Omissão de rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou Juros Sobre Capital Próprio – PJ optantes pelo Lucro Presumido.