Pagamento de direitos autorais no setor hoteleiro volta a ser obrigatório
Em 25/05/2020, foi publicada a Lei Federal n. 14.002/2020, que, dentre outros, extinguiu o Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur e criou a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
A Lei é resultado da conversão da Medida Provisória 907/2019, que havia desobrigado as empresas de pagar direitos autorais pela execução de obras em quartos de hotéis e cabines de cruzeiros. No entanto, a isenção foi retirada do texto final da lei, de forma que o pagamento dos direitos autorais nesses locais volta a ser obrigatório, nos termos do art. 68 da Lei Federal n. 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais).