PGFN suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência do COVID-19
Em razão do COVID-19, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN adotará medidas para suspender cobranças e facilitar a renegociação de dívidas.
Serão suspensos, por 90 dias, os prazos para: (i) apresentar impugnações administrativas contra procedimentos de cobrança; (ii) instaurar novos procedimentos de cobrança; (iii) encaminhar certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; (iv) instaurar procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
Além disso, serão criadas condições facilitadoras para renegociação de dívidas, incluindo a redução de 1% do valor de entrada e diferimento do pagamento das demais parcelas por 90 dias.
As medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União e devem valer, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória n. 899/2019.
Fonte: PGFN