Portaria PGFN n. 11.956 regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União
Em 29/11/2019, foi publicada a Portaria PGFN n. 11.956, que disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União.
A legislação vigente proíbe a transação sobre débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e multas criminais; portanto, estes ficarão fora do âmbito da Portaria.
Além de cumprir os termos do acordo, o contribuinte deverá: (i) prestar informações sobre seus bens ou receitas, sempre que solicitado pela PGFN; (ii) agir conforme os ditames da boa-fé, não utilizando a transação para prejudicar seus concorrentes; (iii) reconhecer definitivamente os débitos transacionados; (iv) manter-se regular com o FGTS; (v) regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.