As empresas do agronegócio que operam no regime não-cumulativo do PIS e da COFINS podem utilizar o custo de determinados serviços como crédito para redução do valor dessas contribuições.
O PIS e a COFINS são calculados pela diferença entre os valores de entrada (crédito) e saída (débito) dos produtos. No caso de produtos agrícolas, a lei permite que o custo dos insumos seja utilizado como crédito, reduzindo o valor das contribuições.
Embora a Receita Federal só considere insumos matéria prima e outros produtos usados no processo industrial, o STJ já decidiu, de forma vinculante, que serviços também podem ser considerados insumos.
Sendo assim, recomenda-se que as empresas do agronegócio busquem consultoria jurídica especializada para evitar a perda do crédito e/ou o cálculo equivocado dos tributos.