Serviços podem ser utilizados como crédito para PIS/COFINS no agronegócio - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Serviços podem ser utilizados como crédito para PIS/COFINS no agronegócio

Tags
agronegócio, COFINS, PIS
About This Project

As empresas do agronegócio que operam no regime não-cumulativo do PIS e da COFINS podem utilizar o custo de determinados serviços como crédito para redução do valor dessas contribuições.

O PIS e a COFINS são calculados pela diferença entre os valores de entrada (crédito) e saída (débito) dos produtos. No caso de produtos agrícolas, a lei permite que o custo dos insumos seja utilizado como crédito, reduzindo o valor das contribuições.

Embora a Receita Federal só considere insumos matéria prima e outros produtos usados no processo industrial, o STJ já decidiu, de forma vinculante, que serviços também podem ser considerados insumos.

Sendo assim, recomenda-se que as empresas do agronegócio busquem consultoria jurídica especializada para evitar a perda do crédito e/ou o cálculo equivocado dos tributos.