Promulgada lei do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Em 19/05/2020, foi publicada no DOU a Lei Federal n. 13.999/2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Dentre outros, o Pronampe abre linha de crédito de até 30% da renda bruta anual dos pequenos negócios (ou até 50% para empresas com menos de 1 ano de funcionamento).
Em contrapartida, as empresas devem preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data de publicação da lei, desde a contratação do crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela, sob pena de vencimento antecipado do empréstimo.
Empresas condenadas por trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil não poderão contratar o empréstimo. Além disso, o valor do crédito não pode ser utilizado para distribuição de lucros e dividendos.