Prorrogação dos prazos para suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário
No dia 14/07/2020, foi publicado o Decreto n. 10.422/20, que permite a prorrogação dos prazos originalmente previstos para a suspensão do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário.
Foram acrescidos 60 dias ao período de suspensão contratual e 30 dias de redução proporcional da jornada e salário, em relação ao período máximo de adoção de medidas de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19 (originalmente previstas na MP 936/20 e, posteriormente, na Lei n. 14.020/20).
Agora, adotadas isoladamente ou em conjunto, tais medidas não podem ultrapassar, no total, 120 (cento e vinte) dias para cada contrato de trabalho por elas alcançado.
Em levantamento publicado no final de junho de 2020, o Ministério da Economia apontou que a suspensão ou redução proporcional da jornada e salário foram efetivadas em 36% dos contratos de trabalho formais do país, possibilitando a manutenção de quase 12 milhões de empregos durante a pandemia.