Prorrogado pagamento de PIS, COFINS, CPP e contribuição do empregador doméstico
Em 03/04/2020, o Ministério da Economia e a Secretaria Especial da receita Federal do Brasil publicaram a Portaria 139/2020 e a IN 1.932/2020, postergando o prazo para pagamento de contribuições sociais e apresentação das obrigações acessórias vinculadas a estes tributos federais, em decorrência da pandemia do coronavírus.
A Portaria 139/2020 postergou o pagamento do PIS/PASEP e da Cofins relativos às competências de março e abril de 2020 para julho e setembro de 2020.
Ademais, a Portaria prorrogou o prazo para pagamento da contribuição patronal e contribuição do empregador doméstico relativas às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no mês de julho e setembro de 2020, respectivamente.
Já a IN 1.932 prorrogou, em caráter excepcional, o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), que ficaram com os prazos de pagamento estabelecidos da seguinte forma:
– DCTF, originalmente prevista para transmissão até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, postergada para o 15º dia útil do mês de julho de 2020;
– EFD do PIS e da Cofins, previstas para transmissão até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, postergada para 10 dia útil do mês de julho de 2020;
– EFD-Contribuições, originalmente prevista para transmissão até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, postergada para 10 dia útil do mês de julho de 2020
O diferimento que trata a IN 1.932/2020 aplica-se aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.