Qual a diferença entre marca, patente e segredo industrial?
Apesar de ser comum a confusão entre os conceitos, marca, patente e segredo industrial são formas diferentes de proteção da propriedade intelectual.
Marca é um sinal visual distintivo (nome ou imagem) que permite identificar e diferenciar produtos e serviços. O registro da marca no INPI garante a sua propriedade e uso exclusivo no território nacional durante o período de dez anos, que pode ser prorrogado.
Patente é um título de propriedade adquirido perante o INPI sobre uma invenção ou modelo de utilidade. O inventor ou detentor da patente tem o direito de impedir que seu produto ou processo seja produzido, usado, vendido ou importado por terceiros sem o seu consentimento durante o período de 20 anos – no caso de invenção – ou de 15 anos – no caso de modelo de utilidade. Por outro lado, todo o conteúdo técnico do objeto da patente deve ser tornado público.
Já o segredo industrial é a manutenção de conhecimento técnico em sigilo. Ele não garante o direito sobre a propriedade intelectual, porque não é registrado no INPI; o detentor da informação tem exclusividade de sua utilização durante o tempo que desejar ou conseguir mantê-la em segredo.