Recall de veículos: novas regras para os fabricantes
Em 01/10/2019, entrou em vigor a Portaria Conjunta (dos Ministérios da Infraestrutura e Justiça e Segurança Pública) n. 03/2019, que regula o procedimento de chamamento dos consumidores, mais conhecido como recall, para substituição ou reparo de veículos considerados nocivos ou perigosos após a sua introdução no mercado de consumo.
Destacamos quatro pontos importantes:
A partir de agora, quando um fabricante de automóveis constatar a existência de falha relacionada à segurança em seus produtos, deverá imediatamente comunicar o DETRAN por meio eletrônico, e este será o responsável por entrar em contato como atual proprietário do veículo utilizando os dados contidos no RENAVAM (antes, as empresas eram compelidas a procurar os proprietários com base em seus próprios registros ou pagar pelo acesso ao banco de dados do DENATRAN).
Continua em vigor a obrigação de veiculação do aviso de recall em meios de comunicação tradicionais (jornal, rádio e TV).
As empresas devem divulgar as campanhas nas redes sociais e sites dos fabricantes dos automóveis.
As informações de campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano (contado da comunicação) constarão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.
As mudanças conferem mais transparência e trazem maior proteção aos consumidores que pretendem adquirir automóveis usados.