Receita Federal do Brasil publica Solução de Consulta COSIT n. 239, restringindo o direito à compensação de créditos tributários obtidos por meio de ações judiciais em 05 anos
A Receita Federal do Brasil publicou em 27/08/2019 a Solução de Consulta COSIT n. 239, com orientações que restringem o aproveitamento de créditos tributários obtidos por meio de ações judiciais.
A entidade federal se posicionou de forma desfavorável ao contribuinte quanto à possibilidade de restituição administrativa de crédito tributário obtido por meio de decisão judicial, por suposta violação ao art. 100 da Constituição Federal.
A Solução de Consulta referida acabou por limitar um direito constitucional dos contribuintes que obtêm, junto ao Judiciário, decisões que corrigem as imperfeições de interpretação da legislação tributária.
A nosso ver, a interpretação contida na Solução de Consulta referida não é a melhor, e a consulta não cumpre sua finalidade, que seria a de trazer segurança jurídica ao sujeito passivo que apresenta dúvida sobre dispositivo da legislação tributária aplicável a determinado fato.
Dessa forma, a limitação do aproveitamento do crédito pelo pedido de restituição frustra a expectativa das empresas que têm crédito ou expectativa de obtê-lo, gera insegurança jurídica e desestimula o contribuinte a fazer valer seu direito por meio de ação judicial.