Sancionada MP do Contribuinte Legal: transações de litígios envolvendo a Fazenda Pública; extinção do voto de qualidade no âmbito do Processo Administrativo Fiscal
Em 14/04/2020, foi publicada a Lei n. 13.988/2020, conversão da MP n. 899/20.
Dois pontos importantes:
(i) a lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária;
(ii) foi extinto o voto de qualidade em caso de empate no julgamento de processo administrativo fiscal.
O voto de qualidade representava o desempate do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), feito pelo presidente das turmas – que, em regra, era um representante da Fazenda Nacional, de forma que o desempate tendia a favorecer a posição do Fisco. Com a extinção do voto de qualidade, os empates serão resolvidos em favor do contribuinte.