Série: o futuro da construção civil está nos smart contracts?
Resolução de Disputas e Smart Contracts
Como foi dito nos artigos anteriores, os smart contracts são contratos que, por serem autoexecutáveis, diminuem significativamente a possibilidade de não cumprimento. Contudo, assim como em qualquer outra relação contratual, os negócios que envolvem smart contracts estão sujeitos a litígios entre as partes. O contexto das disputas pode variar entre assuntos comuns a outros tipos de contratos; fatos que podem ter afetado a execução do contrato ou a interpretação legal dos termos do contrato escrito; e questões complexas relacionadas ao software ou à tecnologia de blockchain.
Tendo em vista as particularidades dos smart contracts e seus principais benefícios, o ideal é que a controvérsia seja julgada por especialista no assunto e que o procedimento seja flexível e célere. Dessa forma, os métodos alternativos de resolução de disputas são os mais indicados para litígios envolvendo este tipo de contrato, especialmente a mediação e a arbitragem.
A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual um terceiro imparcial atua como facilitador da comunicação entre as partes, auxiliando-as no alcance da melhor solução possível para todos. Dentre os principais benefícios da mediação estão: (i) a solução rápida do litígio; (ii) a redução de custos diretos e indiretos; (iii) a preservação das relações continuadas; e (iv) a diminuição de incertezas quanto aos resultados e maior satisfação.
Já a arbitragem é um mecanismo de solução de litígios em que um terceiro escolhido pelas partes impõe a sua decisão. As três maiores vantagens desse mecanismo, conforma indicado em pesquisa realizada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) em parceria com o Ipsos em 2012, são: (i) celeridade; (ii) caráter técnico e qualidade das decisões; e (iii) flexibilidade do procedimento.
Além desses métodos de solução de conflitos, alguns smart contracts têm previsto um outro mecanismo que é acionado imediatamente se o contrato for descumprido, com o julgamento por terceiros anônimos indicados por plataforma online vinculada ao código do contrato. No entanto, ainda há discussão sobre a legalidade do uso dessas plataformas no Brasil e o mecanismo ainda não foi suficientemente testado.
Para cada tipo de disputa há um método de solução mais adequado, e os litígios advindos de smart contracts não são exceção. É importante avaliar juridicamente os riscos e benefícios para a escolha do melhor método para cada caso específico.