SÉRIE: O FUTURO DA CONSTRUÇÃO CIVIL ESTÁ NOS SMART CONTRACTS?
Artigo 1: O que são smart contracts
Com o cenário global da pandemia provocada pela COVID-19, empresas dos mais diversos setores e segmentos foram obrigadas a adotar e aprimorar o uso da tecnologia para continuarem ativas. A implantação de home office, a realização de reuniões em plataformas virtuais e a criação de espaços virtuais em websites para exposição e venda de produtos são os exemplos mais evidentes dessa nova necessidade. Com isso, as empresas atentaram para o fato de que devem usar o máximo da tecnologia a seu favor.
A necessidade de virtualização e automatização dos procedimentos vem crescendo exponencialmente, o que faz com que a busca pela tecnologia nas relações internas e externas das empresas esteja em grande evidência.
Em relação à elaboração de contratos, o cenário não é diferente. A maneira de redação dos contratos tem sofrido transformações decorrentes da tecnologia blockchain. O blockchain é um banco de dados que armazena transações em uma rede de computadores, garantindo segurança, transparência, rastreabilidade e imutabilidade dos registros feitos. O termo ganhou notoriedade nos últimos anos devido à crescente popularidade das criptomoedas – em especial a bitcoin – que utilizam a estrutura do blockchain para processar suas operações. No entanto, a utilização do blockchain não se restringe a isso.
Com a conjugação do blockchain ao gerenciamento de contratos, surgiram os smart contracts, que vêm inovando os contratos tradicionais nos mais diversos setores, inclusive na construção civil. De modo simplificado, smart contracts são contratos reduzidos à linguagem computacional (algoritmos), registrados no blockchain e que são capazes de autoexecução. Para que isso ocorra, são estabelecidas condições e respectivas consequências no código do smart contract, de modo que, quando uma condição é preenchida, a consequência é acionada automaticamente, sem necessidade de intervenção humana.
De modo geral, as partes não conseguem parar ou evitar a execução dos smart contracts, exatamente por consistirem em programas automatizados. Dessa forma, há diminuição do risco de não cumprimento do contrato e dos custos relacionados ao inadimplemento. Ademais, a implantação dessa tecnologia garante rapidez na celebração de contratos e diminui a incidência de erros e interpretações subjetivas.
Não é necessário que todos os termos do contrato sejam codificados e colocados no blockchain, embora isso seja possível. Por outro lado, as partes podem optar por digitalizar apenas parte do contrato – por exemplo, o pagamento –, operando o smart contract em conjunto com o contrato tradicional.
Portanto, os smart contracts são grandes aliados na elaboração e no cumprimento de contratos. Por suas funcionalidades, têm potencial de minimizar riscos e maximizar resultados.
No segundo artigo desta série, trataremos dos benefícios da implantação dos smart contracts para o setor da construção civil. Não deixe de acompanhar.