Setores de turismo e cultura e a Covid-19
A Medida Provisória 948, de 08/04/2020, regulou o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão da Covid-19. As regras são, em suma, as seguintes:
a) o fornecedor pode se recusar a reembolsar o consumidor, desde que lhe assegure: (i) a remarcação do serviço em até 12 meses do fim da pandemia, respeitada a sazonalidade e valores do serviço; ou (ii) a disponibilização do crédito ao cliente para uso em 12 meses do fim da pandemia; ou (iii) outro acordo com o consumidor;
b) se nenhuma das opções acima for possível, o reembolso deve ser feito, com atualização pelo IPCA-E, em até 12 messes do fim da pandeia;
c) a pandemia é considerada evento de força maior e caso fortuito e o consumidor não tem direito a danos morais, multas ou outras penalidades.