Solução de controvérsias em relações de consumo: plataforma digital oficial
Em 03/01/2020, foi publicado o decreto n. 10.197/20, que estabelece o site Consumidor.gov.br como a plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.
O Consumidor.gov.br foi criado em 2014 e é uma plataforma online, de natureza gratuita e alcance nacional, que tem por finalidade estimular a autocomposição entre consumidores e fornecedores para a resolução de demandas consumeristas.
Com o decreto n. 10.197/20, todos os órgãos e entidades que tenham plataformas próprias para a solução deste tipo de conflito deverão migrar seus serviços para o Consumidor.gov.br até o dia 31 de dezembro de 2020, a não ser que estes canais de atendimento possuam escala e especificidade que justifiquem sua manutenção independente.
O decreto entra em vigor no dia 1º de março de 2020.