STF acaba com FUNRURAL EXPORTAÇÃO
No dia 12/02/20, em decisão unânime, o STF entendeu que as exportações indiretas de produtos realizadas por meio de sociedades intermediárias (trading companies) não estão sujeitas à incidência de contribuições sociais.
O fato é de grande relevância para: (i) futuras operações; (ii) operações que ocorreram nos últimos 5 (cinco) anos; e (iii) parcelamentos assumidos pelo contribuinte que contenham as referidas contribuições.
As demandas administrativas ou judiciais em curso também serão afetadas pela decisão do STF.
O acórdão não foi publicado ainda, mas é possível que o contribuinte tome medidas para recuperar os valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos, anular autos de infração e rever parcelamentos tenham essas contribuições em sua composição.