STF decide que é constitucional a trava dos 30% para compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e CSLL
Por maioria de votos (6 a 3), Supremo Tribunal Federal consignou como sendo constitucional Lei que estipulou limite para compensação de Prejuízo Fiscal no pagamento de IRPJ e CSLL (trava dos 30%). A limitação do aproveitamento em 30% ao ano, foi imposta pelas Leis n. 8.981/1995 e 9.065/1995. No entanto, segundo o Ministro Alexandre de Moraes, a legislação pertinente não ofende a nenhum dos princípios consitucionais do sistema tributário nacional, tratando-se de uma benesse ao contribuinte. Este entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. RE n. 591.340 – Tema 117 da repercussão geral. (Fonte: STF)