STF declara inconstitucional o uso da TR para atualizar operações de crédito rural anteriores à Lei 8.177/1991
Em 01/07/2020, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 26 da Lei 8.177/1991, que determinava a utilização da TR para atualização de operações de crédito rural em contratos contendo cláusula de atualização pelo IPC. De acordo com o Ministro Ricardo Lewandowski, a lei não poderia ter modificado contratos anteriores à sua vigência, pois isso violaria a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. Portanto, a TR somente poderá incidir para operações realizadas após a entrada em vigor da lei (04/03/1991). O inteiro teor do acórdão ainda não foi publicado (STF. ADI 3.005, do Plenário do STF. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, j. 01/07/2020).