STF julga constitucional a contribuição social de 10% sobre depósitos de FGTS
Em 18/08/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da contribuição social de 10% sobre depósitos de FGTS, prevista no art. 1º da Lei Complementar 110/2001.
A contribuição vinha sendo questionada por suposta violação à Emenda Constitucional 33/2001 (que restringe as possíveis bases de incidência para as contribuições sociais) e porque sua finalidade (pagamento de expurgos dos Planos Verão e Collor) foi exaurida em 2012, a partir de quando a receita estaria sendo indevidamente utilizada para outros fins.
No entanto, o STF rejeitou os argumentos dos contribuintes, ressaltando que a contribuição “foi criada para preservação do direito social dos trabalhadores previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal, sendo esta sua genuína finalidade” e que não há empecilho à destinação da receita a outros fins “desde que igualmente voltados à preservação dos direitos inerentes ao FGTS, ainda que indiretamente” (Pleno do STF. RE 878.313. Relator p/ acórdão: Min. Alexandre de Morais).