STF reconhece imprescritibilidade do dano ambiental
Em 24/06/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. Com isso, não haverá, no Brasil, limite de tempo para que o Ministério Público (ou outra entidade legitimada) ajuíze ação contra o causador do dano ambiental ou responsável legal, visando a recuperação do meio ambiente. Após o transito em julgado, que ainda não ocorreu, a decisão será de cumprimento obrigatório por todos os órgãos do Poder Judiciário. (STF. RE 654.833, do Plenário do STF. Relator: Min. Alexandre de Moraes. j. 20/04/2020. DJe 24/06/2020)