STF reconhece imunidades tributárias a empresas optantes pelo SIMPLES
Em 22/05/2020, o STF decidiu que empresas optantes pelo Simples têm direito a imunidade tributária de receitas de exportação e operações que destinem produtos industrializados ao exterior, já que a Constituição não restringe essa imunidade a um determinado tipo de empresa (arts. 149 e 153 da Constituição Federal). Contudo, a imunidade não se aplica a contribuições incidentes sobre a folha de salários (CSLL e PIS).
Até então, parte dos tribunais entendia que as empresas do Simples não poderiam se valer dessas imunidades, por não ser possível individualizar a parcela referente a cada tributo.
Com o novo entendimento, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples e que auferem receitas de operações de exportação devem rever seus procedimentos, para evitar recolhimento indevido de tributos.
(STF. RE 598.468, do Plenário do STF. Relator: Min. Marco Aurélio. j. 22/05/2020. Acórdão não publicado)