STF reconhece repercussão geral da discussão sobre legalidade da multa por recusa de submeter-se ao bafômetro
Na última sexta-feira (28/02/2020), o STF reconheceu a existência de repercussão geral da discussão sobre legalidade da multa por recusa de submeter-se ao bafômetro.
A discussão refere-se ao art. 165-A, incluído em 2016 no Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual constitui infração de trânsito recusar-se a ser submetido a teste, exame ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outras substanciais psicoativas.
A constitucionalidade do dispositivo vem sendo questionada judicialmente em todo o país, sob o argumento de que viola o direito constitucional à não autoincriminação (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo) ao constranger o cidadão a realizar o exame, sob pena de multa.
Para evitar decisões contraditórias sobre o assunto, o STF ainda irá definir se o art. 165-A é ou não constitucional e sua conclusão deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais do Brasil.