STF reconhece repercussão geral: exclusão do PIS e da Cofins de sua própria base
Em 18/10/2019, o STF reconheceu a repercussão geral da tese que discute a exclusão do PIS e da Cofins de sua própria base.
Desde 2017, com o julgamento do RE 574.706/PR (que consignou a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins), os contribuintes têm obtido decisões favoráveis, reconhecendo que o cálculo do PIS e da Cofins deve ser feito “por fora”, de modo a excluir essas contribuições da própria base.
Assim, os contribuintes podem se beneficiar com a redução de tributos recolhidos vinculados ao PIS/Cofins e ainda recuperar valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, particularmente na forma de crédito para compensação com outros tributos federais.