STF restabelece redução de contribuição a instituições do Sistema S
Em 31/03/2020, foi promulgada a Medida Provisória n. 932/2020, que, dentre outros, reduziu em 50% as alíquotas das contribuições do Sistema S e duplicou, de 3,5% para 7%, o valor cobrado pela Receita Federal pelo serviço de arrecadação dessas contribuições.
Em 08/05/2020, a pedido do Sesc e Senac, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da Medida Provisória, por entender que a redução das alíquotas poderia afetar as atividades de aperfeiçoamento profissional, saúde e lazer oferecidas pelo sistema.
No entanto, em 18/05/2020, o Supremo Tribunal Federal revogou a decisão do TRF-1, por competir à Administração Pública (e não ao judiciário) fixar as alíquotas das contribuições, segundo seus critérios de conveniência e oportunidade. O ministro relator destacou, ainda, que a validade da Medida Provisória já está sendo discutida no STF (ADI 6373 e 6378), não sendo cabível que a mesma discussão ocorra no TRF-1.
Dessa forma, a redução das alíquotas volta a vigorar e pode ser aproveitada pelos contribuintes.