STJ fixa prazo para habilitação de créditos em recuperação judicial
Em recente decisão, a 3ª Turma do STJ fixou o prazo final para habilitação de créditos em recuperação judicial: a data de “prolação da decisão de encerramento do processo recuperacional”.
Após esta data, os credores retardatários devem utilizar as vias executivas ordinárias para buscar a satisfação de seu crédito.
No caso, o STJ confirmou decisão do TJRJ que havia rejeitado pedido de habilitação feito por credor trabalhista após o término da recuperação judicial.
(STJ. Recurso Especial n. 1.840.166/RJ, da 3ª Turma do STJ. Relatora: Min. Nancy Andrighi. j. 10/12/2019.DJe 13/12/2019).