Taxa de Incêndio volta a ser cobrada em Minas Gerais
Em 24/05/2019 a OAB/MG impetrou mandado de segurança pedindo a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da Taxa de Segurança Pública cobrada pelo Estado de Minas Gerais pela utilização potencial do serviço, prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar, de prevenção e extinção de incêndios.
O principal argumento foi o de que a segurança pública, presente na prevenção e combate aos incêndios, não pode ser financiada por meio da Taxa de Incêndio, conforme Tema n. 16 de Repercussão Geral do STF.
Inicialmente, o juiz concedeu liminar por considerar que havia perigo na demora da decisão final e indícios de que o direito pleiteado de fato existia. A decisão foi mantida pelo TJMG e, com isso, a cobrança da taxa foi suspensa.
No entanto, o Estado de Minas Gerais apresentou pedido de Suspensão de Segurança ao STF para que cassasse a decisão liminar. Em 16/09/2019, o Relator, Min. Dias Toffoli, acatou os argumentos do Estado, argumentando que a falta de pagamento da taxa poderia inviabilizar a prestação desse serviço pelo Corpo de Bombeiros Militar, e que a tese fixada no RE anterior não seria aplicável ao caso (ali se trataria da inconstitucionalidade da cobrança de taxa de combate a sinistros criada por lei municipal).
Assim, em meados de setembro de 2019 a taxa voltou a ser cobrada pelo Estado de Minas Gerais.