Trâmite prioritário de processos de patente com tecnologia relacionada ao COVID-19
Em 07/04/2020, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) instituiu trâmite prioritário para pedido de patente para produtos e processos farmacêuticos e para equipamentos e/ou materiais de uso em saúde relacionados ao COVID-19 (Portaria n. 149/2020).
O requerimento de trâmite prioritário deve ser protocolizado até o dia 30/06/2021 e deve conter explicação indicando a relação da matéria com o diagnóstico, profilaxia da população e/ou tratamento dos pacientes do COVID-19.