Violação da boa-fé afasta proteção legal do bem de família
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de proprietárias de um apartamento que invocavam a impenhorabilidade do bem de família oferecido em alienação fiduciária como garantia de empréstimo.
Segundo a Lei n. 8.009/90, em regra, o único imóvel residencial é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
Contudo, o relator do recurso no STJ, Ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a regra de impenhorabilidade se aplica às situações de uso regular do direito. “Não se admite a proteção irrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento da garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais”, observou. “O abuso do direito de propriedade, a fraude e a má-fé do proprietário devem ser reprimidos, tornando ineficaz a norma protetiva, que não pode conviver, tolerar e premiar a atuação do agente em desconformidade com o ordenamento jurídico”, concluiu o Ministro. (Fonte: Site do STJ).
Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Para-Quarta-Turma–violacao-da-boa-fe-afasta-protecao-legal-do-bem-de-familia.aspx. Acesso em 29/07/2019.