25 maio ANPD e Construção Civil
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou a contratação de fiscais, indicando que em breve começará seu processo de fiscalização. Desta forma, para evitar autuações, as empresas da construção civil devem acelerar seu processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Desde o planejamento das obras até a entrega das unidades, essas empresas tratam um grande volume de dados pessoais, incluindo dados de colaboradores próprios (engenheiros, representantes comerciais, auxiliares administrativos dentre outros), de colaboradores de fornecedores e de clientes. Portanto, as empresas da construção civil estão expostas a grandes riscos, já que têm a responsabilidade de zelar pela segurança, qualidade e privacidade dos dados tratados.
Além das sanções administrativas – que variam de advertência, obrigação de implantar medidas corretivas, e aplicação de multas de até R$ 50 milhões –, as empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas ao pagamento de indenizações, sanções criminais e até a suspensão da atividade empresarial. No entanto, o prejuízo maior pode ser à imagem institucional, com a inevitável publicidade negativa de uma eventual autuação.
🖊 Por Dra. Natália Cristina, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.