29 maio IRPJ sobre remuneração de administradores e conselheiros.
Posted at 15:45h
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O Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento sobre a possibilidade de dedução, da base de cálculo do IRPJ, dos valores pagos a administradores e conselheiros.
A Ministra Regina Helena Costa, única a proferir voto até o momento, entendeu que a dedução é legal, pois as quantias pagas aos administradores são custos e despesas operacionais.
A Receita Federal é contra a dedução, mas sua posição (baseada em normas administrativas) tem sido rejeitada pelo STJ em casos semelhantes.
Ainda não há data definida para continuidade julgamento, mas os contribuintes devem ficar atentos para o resultado (REsp 1.746.268/SP).
Por Dr. Luiz Fernando Pimenta, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.