Fusões e aquisições no campo - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Fusões e aquisições no campo

Fusões e aquisições no campo

Operações de fusões e aquisições empresariais tornam-se mais comum no agronegócio brasileiro e não se restringem a grandes produtores. “São artifícios ao alcance de qualquer empresário. E nesse sentido que, em 2020, houve aumento de 21,8% dessas negociações no mercado agrícola comparado a 2019”, diz a advogada Flávia da Terra Costa Marques, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. Segundo ela, envolveram diversos setores do agro: do ramo de frigoríficos, revenda e distribuição de insumos, fertilizantes, produtos florestais, açúcar e álcool a laticínios e sementes.

A advogada explica que é necessário, primeiro, escolher bem a empresa que vai investir no negócio, pesquisar as questões mercadológicas e reputacionais, realizar uma auditoria extensa e completa para minimizar uma surpresa em relação a passivo e contingências não conhecidos. Ela lembra que, além dos aspectos de riscos e interesse particular, a transação pode ter caráter público. Neste caso, terá de ser analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),conforme a Lei n° 12.529/2011.