Aumentam os casos de distrato no setor imobiliário - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Aumentam os casos de distrato no setor imobiliário

Aumentam os casos de distrato no setor imobiliário

Os casos de distrato de compras de imóveis tiveram alta expressiva de 2019 para 2020 (29,5%) e continuaram a aumentar em 2020 (alta de 4,5%). Os dados são da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), em parceria com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Uma explicação para esse aumento é a alta da inflação e juros nos últimos anos, que causou perda da capacidade financeira de consumidores, forçando-os a reduzir prejuízos e a recorrer à chamada Lei do Distrato.

Publicada em 2018, essa lei definiu com maior segurança as parcelas que podem ser retidas pela empresa no momento do distrato, como a taxa de corretagem e a multa contratual de até 25% da quantia paga. Nos casos em que a incorporação se submete ao regime de patrimônio de afetação, a multa pode ser cobrada até o limite de 50% e a construtora pode postergar a devolução de valores ao comprador para após a obtenção do Habite-se.

Diante do cenário de crise econômica, as empresas devem ficar atentas a essas vantagens, que podem facilitar a rescisão amigável dos contratos, evitando aumento de custos com processos judiciais.

Por Dr. Victor Ciríaco