03 ago Aumentam os casos de distrato no setor imobiliário
Os casos de distrato de compras de imóveis tiveram alta expressiva de 2019 para 2020 (29,5%) e continuaram a aumentar em 2020 (alta de 4,5%). Os dados são da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), em parceria com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Uma explicação para esse aumento é a alta da inflação e juros nos últimos anos, que causou perda da capacidade financeira de consumidores, forçando-os a reduzir prejuízos e a recorrer à chamada Lei do Distrato.
Publicada em 2018, essa lei definiu com maior segurança as parcelas que podem ser retidas pela empresa no momento do distrato, como a taxa de corretagem e a multa contratual de até 25% da quantia paga. Nos casos em que a incorporação se submete ao regime de patrimônio de afetação, a multa pode ser cobrada até o limite de 50% e a construtora pode postergar a devolução de valores ao comprador para após a obtenção do Habite-se.
Diante do cenário de crise econômica, as empresas devem ficar atentas a essas vantagens, que podem facilitar a rescisão amigável dos contratos, evitando aumento de custos com processos judiciais.
Por Dr. Victor Ciríaco