09 mar ANPD já pode aplicar penalidades
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD 4/2023, contendo as regras para aplicação de penalidades pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018). Com isso, a ANPD fica autorizada a aplicar penalidades, que variam desde uma simples advertência até multas de R$50 milhões, além de suspensão (total ou parcial) de atividades.
A LGPD foi publicada em 2018, mas até o momento a ANPD não havia iniciado a fiscalização, por falta de um regulamento que estabelecesse os critérios para aplicação das penalidades. A partir de agora, os critérios estão definidos: gravidade e natureza da infração e dos direitos afetados; boa-fé do infrator; vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; condição econômica do infrator; reincidência; grau do dano; cooperação do infrator; adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano; adoção de política de boas práticas e governança; pronta adoção de medidas corretivas; e proporcionalidade.
Diante disso, as empresas que ainda não se adequaram à legislação de proteção de dados devem fazê-lo o quanto antes, para evitar infrações ou pelo menos atender aos critérios de redução de pena.
🖊Por Dr. Luiz Felipe Calábria Lopes,
advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.