LGPD não regula dados de pessoas falecidas

LGPD não regula dados de pessoas falecidas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou Nota Técnica com o entendimento de que a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica ao tratamento de dados de pessoas falecidas.

A Nota Técnica é resposta a questionamento da Polícia Rodoviária Federal sobre o uso de nome e sobrenome de pessoas falecidas em homenagens.

Contudo, é preciso cuidado, pois a opinião da ANPD não vincula outros órgãos públicos (como o Ministério Público e o Judiciário). Além disso, a própria ANPD ressalva que o nome e a imagem dos falecidos continuam protegidos por outras leis, como é o caso do Código Civil, ao tratar dos direitos da personalidade e de sucessões.

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes