27 mar LGPD não regula dados de pessoas falecidas
Posted at 08:00h
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou Nota Técnica com o entendimento de que a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica ao tratamento de dados de pessoas falecidas.
A Nota Técnica é resposta a questionamento da Polícia Rodoviária Federal sobre o uso de nome e sobrenome de pessoas falecidas em homenagens.
Contudo, é preciso cuidado, pois a opinião da ANPD não vincula outros órgãos públicos (como o Ministério Público e o Judiciário). Além disso, a própria ANPD ressalva que o nome e a imagem dos falecidos continuam protegidos por outras leis, como é o caso do Código Civil, ao tratar dos direitos da personalidade e de sucessões.
Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes