05 jun Proteção de dados de crianças e adolescentes
A Agência Nacional de Proteção de Dados publicou enunciado esclarecendo que empresas podem realizar o tratamento de dados de crianças e adolescentes em todas as hipóteses previstas na LGPD, mas devem avaliar cautelosamente essas situações para que o tratamento seja realizado no melhor interesse da criança ou adolescente (Enunciado CD/ANPD n. 01/2023).
O tratamento de dados de crianças e adolescentes é tema delicado. A LGPD possui regras específicas para esses casos, como a necessidade de uso de linguagem simples, clara e acessível, e de assegurar que o consentimento (quando necessário) seja dado pelo real responsável pela criança ou adolescente.
A ANPD também informou que divulgará orientações no Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse (ainda em elaboração) e em normas específicas (a serem publicadas em 2024), para maior segurança dos controladores e operadores.
Advogado Luiz Felipe Calabria Lopes