Multa condominial não pode ser executada sem ação de cobrança - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Multa condominial não pode ser executada sem ação de cobrança

Multa condominial não pode ser executada sem ação de cobrança

Multas impostas a condôminos que descumprem a Convenção de Condomínio não são títulos executivos extrajudiciais e, portanto, dependem de prévia ação de cobrança para serem exigidas na Justiça.

Esse vem sendo o entendimento dos tribunais do país sobre a correta interpretação do art. 784, X, do Código de Processo Civil de 2015, que possibilitou a execução, sem ação de cobrança, de “crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício”.

Para os tribunais, somente as despesas condominiais (taxa de condomínio) podem ser executadas diretamente. Multas devem ser discutidas previamente em ação de cobrança, e apenas serão executadas se confirmadas por sentença judicial.

Advogado Tiago Luiz Ferreira