Prorrogado o prazo para regularização ambiental de imóveis rurais - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Prorrogado o prazo para regularização ambiental de imóveis rurais

Prorrogado o prazo para regularização ambiental de imóveis rurais

O prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado: imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais poderão ser inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31/12/2023; imóveis menores poderão ser inscritos até 31/12/2025.

A inscrição no CAR é condição para adesão ao PRA. Feita a inscrição, os proprietários são notificados pelo órgão ambiental e têm 1 (um) ano para aderir ao Programa, mediante assinatura de um termo de compromisso. Durante esse prazo e enquanto o proprietário estiver cumprindo o termo de compromisso, é vedada a sua autuação por infrações cometidas antes de 22/07/2008.

A adesão ao PRA pode ser uma boa forma de regularizar seu imóvel rural, pois os estados oferecem condições facilitadas para a regularização, como a tolerância de ocupações consolidadas, mesmo se localizadas em áreas de preservação permanente, e a possibilidade de compensar a falta de reserva legal com outras medidas ambientais. (Lei Federal n. 14.595/2023).

Advogado Luiz Felipe Calabria