18 jul Entenda a Reforma Tributária
O que aconteceu até o momento:
• A Câmara dos Deputados aprovou, em 07/07/2023, a PEC 45, primeira etapa da Reforma Tributária do Consumo.
• Foi mantido o sistema de tributação do consumo através do Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual).
• Criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Tributos que serão substituídos:
A PEC 45 propõe a substituição de:
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS)
• Imposto Sobre Serviços (ISS)
• Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
• Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Transição da Reforma Tributária:
• Início da cobrança da CBS em 2026, com alíquota de 1% (compensável com PIS/Cofins).
• A partir de 2027, cobrança integral da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a 0% do IPI.
• Redução gradual do ICMS e do ISS de 2029 a 2032, seguindo uma escala de 4/5, 3/5, 2/5 e 1/5.
• Em 2033, a extinção do ICMS, ISS e IPI.
Benefícios Fiscais de ICMS: Manutenção da convalidação dos benefícios fiscais de ICMS até 2032:
• Prazo de transição do ICMS inicia em 2025 e aportes em um fundo de compensação de benefícios fiscais.
• O Fundo compensará perdas de arrecadação entre 2029 a 2032.
Alguns setores terão regimes tributários específicos, como:
• Combustíveis e lubrificantes sujeitos a regime monofásico, com alíquotas uniformes e créditos para contribuintes.
• Serviços financeiros, imóveis, planos de saúde e concursos de prognósticos com alterações nas alíquotas, regras de creditamento e base de cálculo.
• Cooperativas não terão cobrança da CBS e do IBS entre operações internas.
• Setores como hotelaria, parques temáticos, restaurantes e aviação regional terão alíquotas diferenciadas e regras específicas.
Alíquotas Favorecidas:
• Possível redução em 60% da alíquota padrão para insumos agropecuários, alimentos destinados à saúde e produtos de higiene pessoal.
• Inclusão de produções artísticas, culturais, jornalísticas, audiovisuais nacionais e desportivas, além de bens e serviços relacionados à segurança nacional.
Serviços Financeiros: Operações de crédito, seguro, previdência privada e outras terão alíquota uniforme sobre a receita/faturamento, sem créditos.
Operações com Bens Imóveis: Possibilidade de alterações nas alíquotas e base de cálculo e impossibilidade de utilização de créditos.
Simples Nacional: O Simples Nacional será mantido como regime simplificado de tributação, excluindo os tributos que serão extintos e incluindo os novos.