02 ago STJ define dedução das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL com despesas com JCP calculados “retroativamente”
Posted at 11:08h
in Direito Tributário
Em decisão recente o STJ confirmou a possibilidade de empresa nacional poder se apropriar, para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL, de despesas incorridas com o pagamento de JCP, calculados, todavia, a partir de lucros acumulados, reservas de lucros ou lucros apurados em exercícios anteriores àqueles em que creditados os preditos juros. Convalidou a tese defendida pelos contribuintes com base em precedentes do próprio tribunal. (REsp 1971537 – 20/06/23)
As empresas que se enquadrarem na situação descrita naquele julgamento poderão buscar as medidas que possam lhes garantir o direito à dedução, reduzindo o tributo a pagar.
Advogado Gustavo Fonseca