08 jan Piso Nacional de Enfermagem é devido para jornadas de 44 horas semanais
Posted at 10:58h
in Direito do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os valores de piso salarial fixados na Lei 14.434/2022 (Piso Salarial de Enfermagem) são obrigatórios apenas para trabalhadores contratados para jornada de 44 horas semanais. Para jornadas inferiores a esse patamar, as empresas podem adotar piso proporcional à carga horária exigida de seus empregados.
O STF também determinou que a implementação do piso da enfermagem na iniciativa privada deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva, sendo possível o ajuizamento de dissídio coletivo em caso de impasse nas negociações. (STF, ADI 7222, 2023)
Advogada Luisa Reis de Carvalho