Ganho para as empresas - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Ganho para as empresas

Ganho para as empresas

Advogado fala sobre as decisões da Justiça sobre o uso de ágio interno para reduzir pagamento de tributos

Empresas que recorrem à Justiça estão conseguindo derrubar autuações fiscais por uso de ágio interno para reduzir pagamento de tributos federais. “Em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, adotou-se o entendimento que vem se tornando uma tendência na jurisprudência sobre a figura do planejamento tributário”, diz o advogado Gustavo Guimarães da Fonseca, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

Segundo ele, o julgamento da apelação nº 0142536-69.2017.4.02.5101/RJ, mais que convalida a figura do ágio interno – despesas geradas em operações de empresas do mesmo grupo que são deduzidas do lucro líquido e assim reduzem os valores devidos a título de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). “A corte deixou claro que o direito tributário deve ser interpretado à luz do princípio da legalidade, sendo desimportante a inexistência de propósitos extratributários para a legitimação de reestruturações societárias”, afirma.

Gustavo Guimarães explica que se um dado planejamento foi realizado, exclusivamente, para redução da carga tributária, ainda assim é válido. “O que impede o fisco de desconsiderar a operação e exigir os tributos que, entende, seriam devidos.” Ele vê uma tendência neste sentido nos tribunais e argumenta que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), ao resolver a ADI nº 2.446, confirmou que a busca pela economia tributária é autorizada.

“E sobre o ágio interno, também o Superior Tribunal de Justiça, em precedente recentíssimo (REsp 2.026.473-SC), seguiu a mesma linha para, mais uma vez, convalidar estruturações societárias formalmente legítimas que tiveram como consequência a redução de tributos”, acrescenta o advogado. Ele lembra que os entendimentos citados se contrapõem à posição adotada pela Receita Federal e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão responsável pelo julgamento, em segunda instância, do contencioso tributário federal.

Isto é importante, de acordo com Gustavo Guimarães, porque quando as empresas não conseguem resultados favoráveis junto às instâncias de revisão, vinculadas ao Ministério da Fazenda, encontram chances de reversão das decisões junto ao Poder Judiciário. “Mais que isso, a posição assumida pela Justiça traz uma maior segurança às empresas que se valem, ou já se valeram, de planejamentos tributários para a apuração de seus tributos.” Ele lembra que a validação dessas reestruturações pode ter reflexos, não só na apuração do IRPJ e da CSLL, como a todos os demais tributos afetados pelos planejamentos.

“Ou seja, num mar de decisões contrárias aos interesses dos contribuintes no âmbito tributário, o entendimento que vem se firmando na jurisprudência representa um sopro de esperança para os que buscam diminuir os impactos de um sistema voltado, exclusivamente, para atender à ânsia arrecadatória do Estado”, diz o advogado.


Advogado Gustavo Guimarães da Fonseca