
26 set Homem é indenizado após ser incluído como sócio de empresa sem consentimento
A 2ª Câmara Cível do TJMG condenou, de forma solidária, uma empresa e a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um homem que foi incluído como sócio no contrato social de uma empresa em Montes Claros, sem nunca ter assinado documentos ou ter qualquer vínculo com os sócios.
Na 1ª instância, o pedido havia sido negado, mas ao recorrer, o autor alegou falha da Jucemg por não verificar a autenticidade das assinaturas.
A relatora, Des. Maria Inês Souza, reconheceu que a Junta deveria ter fiscalizado a regularidade dos documentos, conforme a lei, e que a omissão configurou falha do serviço público.
A decisão foi unânime e determinou também a exclusão imediata do nome do homem da sociedade. Para o tribunal, o dano moral é presumido, pois a inclusão indevida atinge diretamente a honra e a reputação da vítima.
Advogado Victor Ferreira Ciríaco