22 out STJ reforça: uso de músicas em ambientes comerciais exige pagamento ao ECAD – mesmo via streaming ou TV por assinatura
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que estabelecimentos comerciais que utilizam músicas em seus espaços devem recolher direitos autorais ao ECAD, ainda que as faixas sejam reproduzidas por plataformas de streaming ou TV por assinatura.
No caso julgado, uma academia alegou que já cumpria essa obrigação ao pagar Spotify e televisão a cabo.
O STJ, porém, manteve a condenação – destacando que não há duplicidade de cobrança, pois as taxas aplicadas às plataformas e às empresas que executam as músicas têm fatos geradores distintos.
O posicionamento consolida uma orientação relevante: a responsabilidade pelo recolhimento ao ECAD é de quem utiliza a música como parte do ambiente comercial, independentemente da origem da transmissão. (STJ, AgInt no REsp 2.109.960/MA, 2025)
Empresas que desejam evitar riscos e passivos devem revisar suas práticas e contratos, garantindo o cumprimento correto das obrigações autorais.
Advogado Victor Ferreira Ciríaco