19 nov STJ confirma: JCP extemporâneo é dedutível do IRPJ e da CSLL
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que os Juros sobre Capital Próprio (JCP) relativos a lucros apurados em exercícios anteriores – e cuja deliberação societária ocorreu após o período de competência – podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A tese, firmada no Tema 1.319, uniformiza a interpretação e passa a vincular tribunais e Administração Pública. Assim, fica superado o posicionamento anteriormente adotado pela Receita Federal e pelo Carf, que negavam a dedutibilidade nesses casos.
Com o novo precedente, empresas autuadas pela apropriação dessas despesas podem reverter os autos de infração, tanto judicialmente quanto na esfera administrativa.
🖊 Por Gustavo Guimarães da Fonseca, advogado do Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados.